Como modelar a TIM S.A.
Resumo do GuiaPremissas do modelo de negócio da TIM S.A.:
As principais fontes de receita da Companhia são provenientes de:
- prestação de serviços de telefonia móvel e de dados móveis[1];
- prestação de serviços de telefonia fixa e banda-larga fixa, e;
- venda de produtos (aparelhos, dispositivos eletrônicos, equipamentos e afins).
Receitas de clientes pessoa física e pessoa jurídica são alocadas tanto sob a linha de serviços móveis, quanto sob a linha de serviços fixos.
As receitas são reconhecidas conforme sua utilização, líquidas de impostos sobre vendas e descontos concedidos sobre os serviços. O reconhecimento é feito mensalmente, através do faturamento, e as receitas a faturar entre a data de faturamento e o final do mês (unbilled) são identificadas, processadas e reconhecidas no mês em que o serviço foi prestado. Estas receitas não faturadas são registradas com base em estimativa, que leva em consideração dados de consumo e número de dias transcorridos desde a última data de faturamento.
A receita de serviços de telefonia móvel e de dados móveis consiste em:
- Receita Gerada pelo Cliente (RGC):
A RGC inclui: (i) serviços de assinatura e utilização de pacote de dados e voz de clientes; (ii) serviços de valor agregado como aplicativos de música, streaming e outros; (iii) serviços de roaming nacional e internacional, incluindo aqueles utilizados por clientes de outras operadoras; (iv) serviços de longa distância e (v) outras receitas relacionadas à serviços de conectividade como, por exemplo, as receitas do serviço de B2B IOT e MVNO.
- Interconexão
A receita de interconexão é gerada através do uso da rede da TIM por parte dos clientes de outras operadoras. Por exemplo, um usuário de outra operadora faz uma ligação para um número TIM, a outra operadora deve pagar uma taxa para acessar a rede da TIM.
A Interconexão pode ser classificada, principalmente, entre:
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- Valor de Uso Móvel (VU-M): refere-se à tarifa de Interconexão relacionada a chamadas terminadas em rede móvel;
- Remuneração de Uso de Rede do Serviço Móvel Especializado (VU-T): refere-se à tarifa de Interconexão terminadas em rede de operadoras de Serviço Móvel Especializado.
- Plataforma de Clientes
A Plataforma de Clientes corresponde a uma linha de receitas oriundas da estratégia da TIM de monetizar sua base de clientes e aumentar a fidelidade desses clientes através de tendências de mercado e parcerias inovadoras. A iniciativa é sustentada por dois modelos de negócio:
Parcerias Comerciais com:
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- Publicidade e Inteligência de Dados: onde os principais produtos de venda de publicidade utilizados são o TIM Ads e o TIM Insights;
- Produtos de Dados: através de scores financeiros e produtos padronizados de validação/autenticação para melhoria da segurança digital dos usuários.
Parcerias Estratégicas:
Utilizamos a capacidade de segmentação da nossa base, aliada à força da marca da TIM para fazer um endosso da marca parceira, estimulando o consumidor a aderir aos produtos de nossos parceiros estratégicos com ofertas exclusivas para os clientes TIM. Neste caso, a remuneração da TIM é atrelada ao sucesso da parceria, podendo ser composta por uma receita baseada na aquisição de clientes ou mesmo participação no capital social das empresas parceiras. Esse grupo de receita abrange contratos com parceiros de diferentes mercados: financeiro, educacional, segurança digital, saúde, publicidade móvel, entre outros.
- Outras Receitas
Outras receitas englobam principalmente ganhos com aluguéis e compartilhamentos (swaps) de infraestrutura (fibra ótica de longa distância – backhaul) e capacidade, venda de SIM cards (chips) e multas contratuais.
A receita de serviços de telefonia fixa e banda-larga fixa consiste em:
- Telefonia fixa tradicional:
É composta pelas receitas de assinatura, pacote de dados e longa distância de todos os clientes. Adicionalmente, compõe a linha de interconexão, cuja receita, nesse caso, é calculada pelo tráfego multiplicado pela Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL), relacionada a chamadas terminadas em rede fixa.
- Banda larga fixa:
Nesse contexto, a receita de banda larga corresponde aos serviços prestados e associados ao TIM Ultrafibra – produto de banda larga fixa da Companhia, que possui principalmente foco na cobertura FTTH, ou “Fiber-to-the-Home” (e uma parcela pequena também de cobertura FTTC, ou “Fiber-to-the-Curb”) com atuação em áreas estratégicas.
A receita de venda de produtos:
Consiste, principalmente, da venda de aparelhos de telefonia, como smartphones, que são, muitas vezes, utilizados como estratégia de fidelização e retenção de clientes, associando um preço promocional para um destes produtos à assinatura de um plano de serviços de Telecom por determinado prazo por parte do cliente. Além disso, a linha compreende venda de outros produtos, como modems, dispositivos eletrônicos, equipamentos e periféricos.
[1] Em abril de 2022, a TIM anunciou a conclusão do processo de aquisição de parte dos ativos móveis da Oi Móvel S.A. (“Oi Móvel”). Com a conclusão da transação, a TIM passou a deter 100% do capital social da Cozani, empresa que correspondia à parte da unidade de ativos, direitos e obrigações da Oi Móvel adquirida pela Companhia. A Cozani teve sua incorporação concluída por parte da TIM S.A. na data de 31 de março de 2023. A aquisição da Oi Móvel representou um passo importante na história da Companhia no cenário nacional e gerou impacto significativo nas linhas de Receita de Serviços Móveis.
Impostos sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS)
O ICMS incide sobre as receitas provenientes de serviços de telecomunicações, tanto para móveis como para fixos. Considerando que o ICMS é um tributo Estadual, ele sofre variação de Estado para Estado, sendo que a alíquota média de Telecom é entre 20 e 22%.
Importante lembrar que o Serviço de Valor Agregado citado acima não é considerado um serviço de telecomunicações e em virtude disso não sofre a incidência do ICMS, mas sim do ISS.
Já para outras receitas, como venda de aparelhos e chips ocorre a incidência do ICMS Próprio e, em muitos casos, há também a incidência o ICMS Substituto Tributário. Para o ICMS Próprio a alíquota varia para compras internas e interestaduais, sendo de 18% nas operações internas, 12% e 7% nas operações interestaduais e 4% no caso de importação.
PIS e COFINS
A tributação aplicável varia de acordo com a natureza da receita (excluem-se do cálculo as vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos, quando aplicável):
- Receitas de serviços de telecomunicações: sujeitas ao regime cumulativo que consiste na aplicação das alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita bruta;
- Receitas decorrentes de vendas de aparelhos e de atividades não referentes a telecomunicações (não-telecom): sujeitas a sistemática não-cumulativa, que compreende o desconto de créditos referentes a compra de bens para revenda e insumos utilizados na atividade, por exemplo. Sobre a base de cálculo resultante do confronto de débitos e créditos, são aplicadas as alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente;
- Receitas financeiras: alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente.
Descontos
A gestão dos descontos é parte fundamental da estratégia das operadoras de telecom para aquisição e retenção de clientes. Em ofertas de planos e aparelhos de telefonia, os descontos aplicados sobre o preço base dos serviços e produtos são deduzidos da Receita Bruta nestas linhas. Por exemplo, quando um plano ou aparelho é oferecido com desconto frente ao preço padrão de comercialização da companhia, a Receita Bruta é contabilizada com base neste preço padrão e os descontos aplicados na oferta são contabilizados sob a linha de Descontos, com a Receita Líquida refletindo o preço pelo qual serviço ou produto foi de fato vendido. Os descontos fazem parte da estratégia de preços da companhia no que tange tanto ganho de fatia de mercado, quanto fidelização de clientes.
Os custos de prestação de serviços da Companhia incluem todos os gastos e despesas relacionados à operação:
- Despesas de Pessoal
As despesas de pessoal são compostas essencialmente por salários (incluindo 13º salário e férias), horas extras, benefícios (vale-refeição, vale-transporte, assistência médica e odontológica, entre outros), encargos (INSS, FGTS e outros) e participação dos colaboradores nos resultados da Companhia.
- Despesas de Comercialização
As despesas de comercialização incluem principalmente gastos com campanhas de publicidade em diferentes mídias, comissionamento aos nossos parceiros de vendas, serviços técnicos profissionais e outros serviços de terceiros, taxas Anatel (Fistel – TFF, CFRP e Condecine) cobradas sobre cada linha fixa e móvel ativa, dentre outras.
- Despesas de Rede e Interconexão
As despesas de rede e interconexão incluem principalmente: (i) os custos com contratação de provedores de conteúdo; (ii) aluguel de infraestrutura como, por exemplo, o aluguel da última milha da I-Systems[1]; (iii) compartilhamento e manutenção de rede; (iv) despesas relacionadas à interconexão que correspondem ao pagamento das tarifas quando um cliente TIM utiliza a rede de outra operadora e (v) custos de roaming nacional e internacional.
- Despesas Gerais e Administrativas (G&A)
As despesas gerais e administrativas são compostas, principalmente, por: despesas com infraestrutura, tais como aluguel e manutenção de imóveis, despesas com manutenção e aprimoramento de sistemas e valores pagos em decorrência dos serviços profissionais contratados, como consultores, auditores e advogados e das doações para fins culturais.
- Custo de Mercadorias Vendidas (CMV)
Os custos de mercadorias vendidas compreendem os gastos com aquisição de produtos (aparelhos, dispositivos eletrônicos, equipamentos e afins) de terceiros que serão comercializados pela Companhia.
- Provisão para devedores duvidosos (PDD)
As provisões para devedores duvidosos se baseiam em expectativas de perdas com clientes inadimplentes. O indicador amplamente utilizado para esta medição é a provisão para devedores duvidosos sobre o total da receita bruta.
- Outras Despesas (Receitas) Operacionais
As outras despesas (receitas) operacionais líquidas incluem os registros relacionados às provisões da Companhia, sendo as principais: provisão para contingências tributárias, cíveis, regulatórias e trabalhistas, além de outros impostos, taxas e contribuições como FUST e FUNTTEL.
[1] Em novembro de 2021, após criação da I-Systems Soluções de Infraestrutura S.A. (“I-Systems”), empresa constituída para segregação de ativos de rede e prestação de serviços de banda larga, a TIM concluiu a venda de participação societária na I-Systems para a IHS Fiber Brasil – Cessão de Infraestruturas Ltda. (“IHS Brasil”). Como resultado do fechamento da transação, a IHS Brasil passou a deter 51% do capital social da I-Systems, permanecendo os restantes 49% sob o controle da TIM.
O EBITDA, ou LAJIDA, é uma medição não contábil divulgada pela Companhia, conciliada com suas Demonstrações Financeiras, em consonância com a Resolução CVM Nº 156 de 23 de junho de 2022 (“CVM 156”), consistindo no Lucro Líquido do exercício ajustado pelas Receitas e/ou Despesas Financeiras Líquidas, pelo Imposto de Renda e Contribuição Social corrente e diferido, pela Depreciação e Amortização. A Companhia utiliza uma visão ajustada do indicador onde não considera também os efeitos da equivalência patrimonial.
O indicador ‘Margem EBITDA’ é comumente utilizado pelo mercado e é calculado através da razão entre o EBITDA e a Receita Líquida (Receita Bruta deduzida de Tributos e Descontos) registrada no exercício em questão.
No entanto, vale ressaltar o EBITDA e a Margem EBITDA não são medidas definidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil, nem pelas Normas Internacionais de Contabilidade – “International Financial Reporting Standards” (IFRS), instituídas pelo International Accounting Standards Board (IASB) –, não representam os fluxos de caixa dos exercícios apresentados e não devem ser considerados como substitutos para o lucro líquido, como indicadores do desempenho operacional, como substitutos do fluxo de caixa, como indicador de liquidez ou como base para a distribuição de dividendos.
Além disso, outro indicador importante é o chamado ‘EBITDA-AL’ (“After Leases”), que representa o EBITDA ajustado pelos arrendamentos financeiros e, da mesma forma, o indicador Margem EBITDA-AL representa a razão entre o EBITDA-AL e a Receita Líquida.
A Depreciação contabilizada pela Companhia se concentra principalmente em equipamentos de telecomunicação e infraestrutura, além de arrendamentos (leasings) financeiros, enquanto a Amortização se concentra principalmente em softwares e autorizações de uso de frequências. Informações sobre as taxas anuais e prazos médios de depreciação e amortização dos ativos podem ser encontradas na Notas sobre ‘Imobilizado’ e ‘Intangível’, respectivamente, das Demonstrações Financeiras da Companhia na seção de Central de Resultados.
O resultado financeiro da Companhia inclui:
- Receitas Financeiras
As principais receitas financeiras se referem a: (i) rendimentos sobre aplicações em instituições financeiras com os mais altos ratings do mercado, em CDBs e operações compromissadas lastreadas em debêntures atrelados à taxa DI (Depositário Interbancário); (ii) juros sobre contratos de arrendamento/locação (leasings ativos); (iii) atualizações monetárias (principalmente sobre contingências e depósitos e empréstimos); e contabilização da marcação a mercado das participações no capital social de parceiros estratégicos.
- Despesas Financeiras
As principais despesas financeiras se referem a: (i) juros sobre empréstimos e financiamentos junto a bancos e outras instituições financeiras locais e internacionais; (ii) juros relacionados a taxas fiscais; (iii) juros sobre contratos de arrendamento/locação (leasings passivos); e (iv) atualizações monetárias (principalmente sobre contingências e depósitos e empréstimos).
- Variação Cambial Líquida
Os contratos de empréstimos e financiamentos em moeda estrangeira são 100% cobertos através de contratos de derivativos marcados a mercado. Deste modo, o impacto líquido das variações cambiais sobre empréstimos em moeda estrangeira é nulo. Os contratos junto a fornecedores que prestam serviços ou vendem produtos preveem uma “banda cambial”, na qual a moeda estrangeira pode variar, sem afetar os custos incorridos, então estão parcialmente sujeitos à variação cambial.
Podemos separar o IR/CSLL do resultado da companhia em dois principais grupos:
- IRPJ e CSLL correntes: têm como base de cálculo o lucro antes de impostos do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. Após a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas (limitada a 30% do lucro real), são aplicadas as alíquotas de 25% de IRPJ (15% e adicional de 10%) e de 9% referente à CSLL.
- IRPJ e CSLL diferidos: reconhecidos sobre os prejuízos fiscais e bases negativas acumulados e sobre as diferenças temporárias entre as bases fiscais dos ativos e passivos e seus valores contábeis. O cálculo é feito utilizando-se as alíquotas de 25% para o IRPJ e de 9% para a CSLL.É importante ressaltar que o IFRS 16 apresenta impacto sobre esta linha, uma vez que a norma contábil não é utilizada para questões fiscais.
Além disso, a TIM dispõe de benefícios fiscais e utiliza métodos de distribuição de lucros aos seus acionistas que reduzem sua alíquota efetiva. Dentre eles estão:
- Benefícios fiscais: a companhia usufrui de desconto no Imposto de Renda Corrente em função da sua atuação nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
- Juros Sobre Capital Próprio (JCP): no Brasil, um método alternativo ao pagamento de dividendos para que determinada empresa realize distribuição de lucro para seus acionistas é o JCP. No Brasil, os dividendos não são tributados, mas a companhia tem como alíquota de Imposto de Renda 25% do seu LAIR. O Juros sobre Capital Próprio por outro lado, possui alíquota de 15% tributado na fonte no momento da distribuição. Porém, o JCP é dedutível da base de cálculo do IR da companhia, o que faz com que sua alíquota efetiva seja reduzida. Desse modo, existe um benefício tanto para o investidor quanto para a companhia em utilizar este método de distribuição.
O lucro líquido do período é a soma do lucro operacional, dos resultados não-operacionais e das participações.
Em relação à distribuição de dividendos, a TIM, conforme disposto em seu Estatuto Social, definiu como fração mínima de distribuição sobre seu Lucro Líquido Ajustado o percentual de 25%. O Lucro Líquido Ajustado considera o ajuste relacionado à constituição da reserva legal, destinação às reservas de contingências e à contabilização dos lucros a realizar.
O CAPEX representa os principais investimentos da Companhia como adição ao Imobilizado. Ou seja, é um indicador que representa os investimentos de capital da Companhia na aquisição de ativos, como torres, equipamentos, infraestrutura, terrenos, entre outros.
Uma métrica usualmente utilizada para entendimento sobre a eficiência de alocação de capital da empresa é o percentual de CAPEX sobre a Receita Líquida.
No Balanço Patrimonial da TIM, existem algumas linhas específicas do setor de Telecom ou características que são dignas de destaque. São elas:
- Contas a receber de clientes – contas a receber líquida da Provisão de Liquidação Duvidosa (PDD), em função de clientes com fatura em atraso e calculada com base em critérios da Companhia.
- Despesas antecipadas – as despesas referentes ao Fistel (TFF, CFRP e Condecine), relacionadas a taxas junto à Anatel, pagas uma vez ao ano, são reconhecidas mensalmente no resultado e tem o saldo remanescente contabilizado sob a linha de despesas antecipadas no balanço.
- Instrumentos financeiros derivativo – referentes a operações de hedge para dívida em moeda estrangeira e contabilização da marcação a mercado da participação no capital social de parceiros.
- Arrendamento mercantil financeiro – referentes aos saldos de leasings financeiros relacionados aos acordos de sale-leaseback de torres, LT Amazonas e IFRS 16. Para maiores detalhes, checar seção sobre “Arrendamentos (Leasings)”
- Imobilizado – saldo dos ativos permanentes da Companhia, sejam via investimento próprio (CAPEX) ou contratos de arrendamentos mercantis financeiros.
- Intangível – incluem as licenças para uso de espectro, adquiridas junto à Anatel, softwares em uso e/ou desenvolvimento, direito de uso de infraestrutura de outras empresas e ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) na aquisição de empresas.
- Autorizações a pagar – compromissos de pagamento de autorizações junto à Anatel.
- Provisão para processos judiciais e administrativos – a Companhia é parte integrante em processos judiciais e administrativos nas esferas cível, trabalhista, tributária e regulatória, que surgem no curso normal de seus negócios. A provisão é constituída com base em opiniões dos consultores jurídicos da Companhia e da Administração, por montantes julgados como suficientes e adequados para cobrir perdas e riscos considerados prováveis.
- Planos de pensão e outros benefícios pós emprego – a Companhia patrocina planos de previdência privada de benefícios definidos para um grupo de empregados oriundos do antigo sistema TELEBRÁS, que atualmente estão sob a administração da Fundação Sistel de Seguridade Social e do Icatu Fundo Multipatrocinado. Além desses, existe também o plano administrado pela Fundação Vivest decorrente da incorporação da AES Atimus. Os valores do balanço representam o total do passivo e não o passivo líquido.
No momento de celebração de contrato, a Companhia avalia se os contratos firmados são (ou contêm) arrendamento/locação. O contrato é (ou contém) um arrendamento se transmite um direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período em troca de contraprestação.
Os arrendamentos nos quais a Companhia é arrendatária são capitalizados no início do arrendamento pelo menor valor entre o valor justo do item arrendado (direito de uso) e o valor presente dos pagamentos previstos em contrato, tendo como contrapartida um passivo de arrendamento. Os juros relacionados ao arrendamento são reconhecidos na demonstração do resultado, como despesa financeira durante o período de vigência contratual.
Os arrendamentos nos quais a Companhia, como arrendadora, transfere substancialmente os riscos e benefícios da propriedade para outra parte (arrendatária) são classificados como arrendamentos financeiros. Estes são transferidos do ativo intangível da Companhia e reconhecidos como um recebível pelo menor valor entre o valor justo do item arrendado e/ou o valor presente dos recebimentos previstos em contrato. Os juros relacionados ao arrendamento são reconhecidos na demonstração do resultado como receita financeira durante o período de vigência contratual.
Os arrendamentos são ativos ou passivos financeiros classificados e/ou mensurados pelo custo amortizado.
É importante ressaltar que a Companhia possui quantidade significativa de contratos de arrendamento no qual atua como arrendatária, sendo que com a adoção da norma contábil do IFRS 16, em 1º de janeiro de 2019, impactou significativamente a Demonstração de Resultados e Balanço Patrimonial da Companhia, uma vez que esta norma passou a tratar todos os contratos de leasing, anteriormente classificados como “leasings operacionais”, como “leasings financeiros”.
A Dívida Bruta da TIM é calculada através da soma das linhas de: (i) Empréstimos e Financiamentos do Passivo Circulante e Não-circulante; (ii) Saldo Líquido de Derivativos (Saldo Passivo de Derivativos de Curto e Longo Prazo deduzido do Saldo Ativo de Derivativos de Curto e Longo Prazo), excluindo aqueles relacionados ao Banco C6; (iii) Saldo Líquido de Arrendamentos Financeiros (Saldo Passivo de Arrendamentos Financeiros de Curto e Longo Prazo deduzido do Saldo Ativo de Arrendamentos Financeiros de Curto e Longo Prazo); e Saldo de dívida relacionado a aquisição de licenças no leilão de frequências.
A Dívida Líquida (ou Posição Financeira Líquida) consiste na posição das linhas de Caixa e Equivalentes de Caixa, como Bancos e Aplicações Financeiras, e de Títulos e Valores Mobiliários deduzidos da Dívida Bruta.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa da TIM inclui:
- Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais (FCO):
O FCO agrupa os movimentos de caixa relacionados às atividades operacionais da Companhia, como, por exemplo arrecadação com planos de serviço de telefonia e dados e desembolsos em compras de aparelhos para venda. No ITR e DFP da TIM, a Companhia apresenta seu fluxo de caixa de forma indireta, ou seja, começa do EBT, ajustando-o para efeitos não-caixa – como Depreciação e Provisões – e não operacionais – como Juros sobre empréstimos e arrendamentos – e, posteriormente, reconciliando os lançamentos (por competência) da DRE com os movimentos de caixa através das variações nas linhas de balanço.
- Fluxo de Caixa das Atividades e Investimento (FCI):
Estes movimentos de caixa da Companhia são referentes aos investimentos realizados no período em Ativo Imobilizado (por exemplo, infraestrutura) e Intangível (como licenças para uso de radiofrequências). Dado que o Fluxo de Caixa apresentado pela Companhia trata das variações da posição de caixa do Balanço Patrimonial, eventuais investimentos e desinvestimentos em ativos financeiros, classificados sob a linha de Títulos e Valores Mobiliários no Ativo Circulante do Balanço, são refletidos, também, sob o FCI.
O CAPEX da TIM é composto, majoritariamente, por investimento em infraestrutura de rede e TI.
- Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento (FCF):
Estes fluxos tratam dos movimentos de caixa da Companhia junto aos seus provedores de capital. Estes movimentos são referentes às variações dos saldos devedores de empréstimos, financiamentos e contratos de arrendamentos (contração de novos empréstimos e amortização de financiamentos existentes), bem como os pagamentos de juros sobre estes saldos passivos e pagamentos de dividendos e Juros Sobre Capital Próprio.
IFRS 9 (CPC 48) e IFRS 15 (CPC 47)
Em 1º de janeiro de 2018, entraram em vigor o IFRS 9 e o IFRS 15. A primeira inclui novas normas contábeis sobre a classificação e mensuração de ativos financeiros. O IFRS 15, por sua vez, trata do reconhecimento da Receita, mudando o momento da contabilização e a alocação dos valores entre os produtos/serviços prestados. Além disso, o IFRS 15 acaba com a capitalização de despesas com comercialização (comissões), acarretando diferença de alocação entre OPEX (Despesas com Comercialização) e CAPEX.
IFRS 16 (CPC 06 R-2)
A partir de 1º de janeiro de 2019, o IFRS 16 passou a vigorar. A nova regra acabou com a nomenclatura de contrato de leasing financeiro e leasing operacional, com isso todos os contratos de arrendamento/locação com prazos superiores a 12 meses devem constar no Balanço Patrimonial, por meio do registro do direito de uso daqueles contratos. No caso da TIM, os contratos de arrendamento são da seguinte natureza: Torres, Terrenos (rede), Veículos, Lojas e Quiosques, Imóveis, Usinas de Energia e Fibra Apagada.
A mudança não ocasionou alteração no fluxo de caixa da Companhia. Porém, acarretou mudanças significativas nos saldos ativos (Imobilizado) e passivos (Leasing) do Balanço. Além disso, a DRE foi impactada, uma vez que os contratos de arrendamento deixaram de ser contabilizados na linha de OPEX para serem reconhecidos nas linhas de Depreciação (baixa do Imobilizado destes contratos) e de Despesa Financeira (juros sobre leasing).
Para calcular o impacto da adoção do IFRS16, deve-se utilizar o valor pago periodicamente pelo aluguel/arrendamento de determinado ativo e deve ser trazido a valor presente por uma taxa de desconto pré-definida. No caso da TIM, a taxa de desconto é definida pela multiplicação do custo médio da dívida (em % CDI) pela taxa pré-fixada (definida pelo prazo de cada contrato).
A Depreciação do ativo é calculada de forma linear com base no prazo do contrato. A despesa financeira, por sua vez, deve ser calculada utilizando a taxa obtida e o saldo passivo.
O último impacto na DRE é relacionado ao diferimento do Imposto de Renda e Contribuição Social. Dado que o IFRS 16 não tem impactos tributários, ou seja, não é utilizado para fins fiscais, toda a diferença de IRPJ/CSLL observada frente à norma anterior é diferida.
Por fim, para efeitos de Fluxo de Caixa, a amortização do saldo passivo de leasing (demonstrada sob o Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento) é obtida através da diferença entre o montante pago periodicamente pelo contrato e as Despesas Financeiras no mesmo período.
É importante ressaltar que a utilização do IFRS 16 não deve acarretar geração de valor para as ações da TIM, uma vez que a norma não altera o Fluxo de Caixa e o Custo de Capital da Companhia. A TIM sugere que seja adotado o Free Cash Flow to Equity (FCFE) para modelagem e projeção dos números da empresa.
Vale destacar que, com a incorporação do IFRS 16, indicadores e múltiplos de endividamento/alavancagem, ou que usam EV, EBITDA, EBIT e Lucro (caso haja um descasamento entre o valor do OPEX da norma anterior e da Depreciação e Despesas Financeiras do IFRS 16), foram impactados, mudando de patamar.