Os acionistas da TND que não possuíam número de ações necessário para perfazer, no mínimo, uma ação da TSU, tiveram seus direitos preservados, de modo que pudessem se tornar acionistas da TSU, sociedade sucessora da TND, caso tenham manifestado sua intenção, através de notificação por escrito, enviada à TSU, até o dia 04/10/2004 (no prazo de 30 contados a partir da publicação da ata da Assembléia Geral Extraordinária da Incorporadora que aprovou a operação). Em relação aos demais acionistas da TND, após a troca por ações de emissão da TSU, as frações de ação foram agrupadas e vendidas na Bolsa de Valores de São Paulo (“Bovespa”), a preço de mercado e o valor líquido apurado foi pago proporcionalmente aos aludidos acionistas dentro de 60 dias.